sexta-feira, 19 de janeiro de 1996
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Objetivamos proporcionar elementos que salvaguardem o direito dos animais, que como nós são seres vivos, que habitam o planeta Terra e que são tutelados pelo Estado (Dec 24645/34), e pelos princípios constitucionais que vedam a prática da crueldade aos animais (Art. 255 da CF, parág. 1º. inc. VII), reiterados pelas Leis Federal dos Crimes Ambientais (9.605/98) e 6.938/81 que define a Política Nacional do Meio Ambiente
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