quinta-feira, 30 de abril de 2009

Gripe suína: equívoco de uma designação

ARTIGO
Na História da Humanidade temos visto, em várias culturas, o padrão de se atribuir aos animais as nossas paixões, defeitos e virtudes.


Nesse sentido, temos as lendas, as mitologias, as fábulas como de La Fontaine, literatura crítica como de George Orwell e os quadrinhos de Walt Disney. Espelhamos nos animais toda a nossa natureza do que ela tem de melhor e do que tem de pior. Nesse padrão demos nomes de animais às coisas e acontecimentos que são exclusivamente humanas. É o que está acontecendo quando denominamos de "gripe suína" o desencadear de um surto de gripe que é puramente humana e não se conhece nenhum vínculo direto com esses animais.

A denominação errônea de "gripe suína" a um surto de gripe humana, não pode gerar impacto na comercialização e consumo de carne suína, uma vez que essa importante fonte de proteína está totalmente isenta e fora desse alastramento da gripe. Essa carne além de servir como alimento essencial a vários povos, é um elemento fundamental nas páginas da literatura universal. Na Grécia Antiga, o poeta Homero na Odisséia descreve os súditos de Ulisses, se deliciando com carne suína, sendo que o seu principal amigo era Eumeu, responsável por seus porcos, estava na guerra de Tróia. A carne suína era a principal base da alimentação de Esparta que contribuía para manter o vigor dos seus temidos soldados de infantaria. Não era outro alimento que estimulava as luminares discussões e debates entre os filósofos na Atenas do século V antes de Cristo. O escritor escocês Walter Scott, no seu romance Ivanhoé, descreve as refeições dos normandos e saxões na Inglaterra do século XII, com esse alimento nas mesas dos guerreiros de armaduras. Nunca se ouviu falar que a carne suína ou o próprio suíno fossem transmissores de qualquer epidemia, pois se fosse assim Francisco Matarrazzo jamais faria sua fortuna.

A carne suína tem sido, desde os tempos imemoriais, alimento constante e um dos principais mananciais energéticos dos seres humanos, constituindo em dos seus alimentos vitais. Por outro lado, não se conhece nenhuma peste entre os seres humanos provocada por esses animais que estão na base de vários produtos alimentares que são consumidos diariamente. É claro que não devemos desconhecer e nem desprezar os sintomas e efeitos dessa gripe que é muito séria, mas ela é humana e não suína, pois não se conhece nenhum porco contaminado por essa doença. Esse tipo de irresponsabilidade, de dar nomes ao que não é, pode provocar uma situação tão grave quanto qualquer epidemia: o flagelo econômico, trazendo desemprego e mais recessão. Por isso devemos ter, nessa hora, a serenidade de designar as verdadeiras coisas e reconhecer os nosso equívocos. Assim a chamada "gripe suína" é uma designação equivocada e errônea para o surto de gripe humana, transmitida entre seres humanos, que deve ser combatido por todos os sistemas de saúde do mundo. Não podemos deixar a oportunidade de consumir esse saboroso e importante alimento por causa de uma designação equivocada.

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quarta-feira, 29 de abril de 2009

DENGUE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Mais de 80% das obras têm criadouros do mosquito Aedes


Em 25 das 30 obras de construção civil - em andamento ou paralisadas - vistoriadas pela equipe da Zoonoses de Sorocaba nos últimos dois meses, foram encontradas larvas e pupa (estágio avançado da larva pronta para se tornar o mosquito Aedes aegypti), o que significa a possibilidade do surgimento da dengue em 83% dessas construções. Os focos do mosquito estavam em latões, tambores, caixas de preparação de massa e em outras ferramentas usadas pelos operários nas obras.

A chefe de seção de controle da Zoonoses de Sorocaba, Nila Puglia, explicou que a situação preocupa porque há cerca de 220 imóveis nessa situação na cidade. Não tem como voltarmos a um prédio vistoriado no qual foi descoberto criadouro do inseto, num prazo menor de um ano, frisou Nila. Ela explicou que os 100 agentes da Zoonoses direcionados ao trabalho de vistoria, quando detectam a presença do mosquito nos lugares também fazem o serviço de remoção e aplicação de veneno contra o inseto.

O diretor regional do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon), engenheiro Ronaldo de Oliveira Leme, convocará uma reunião com os associados para pensar uma ação conjunta para resolver a situação. É uma questão de saúde pública. Devemos debruçar sobre o assunto e começar um trabalho para acabar com o problema, declarou Leme.

Casos importados

De janeiro a abril deste ano foram registrados apenas dois casos de dengue importados. No mesmo período no ano passado ocorreram 14 casos autóctones (contraídos na própria cidade) e 14 importados. Em 2008, 37 casos foram registrados, destes, 18 autóctones e 19 importados.

Em 2007 foram constatados 299 casos, sendo 236 autóctones e 63 importados. Porém, Nila alerta para o perigo de subestimar a ação da doença. Não podemos nos descuidar. As pessoas pensam que só porque não é calor não precisamos nos preocupar com o mosquito da dengue.Temos de continuar no combate durante este período para enfraquecer sua ação no verão, enfatizou Nila

Ação estadual

A Secretaria de Estado da Saúde realiza ações simultâneas de educação e mobilização de combate à dengue em 339 municípios paulistas. O trabalho de saturação terá encerramento amanhã e visa alertar sobre a importância de combater o mosquito transmissor da dengue durante todo o ano e não apenas nos meses mais quentes. De acordo com a Sucen, o esforço da semana de mobilização de combate à dengue se justifica porque a experiência comprova que o empenho concentrado no curto espaço de tempo tem impacto na redução dos índices de infestação do mosquito.

A campanha da secretaria inclui 23 mil cartazes, 500 mil folhetos e 70 mil adesivos, que serão distribuídos em pedágios das rodovias Antônio Romano Schincariol, Castello Branco e Bandeirantes. (Abner Laurindo)



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Prefeitura terá que apresentar propostas para a retirada das carroças

O Ministério Público Estadual , através da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística, confirmou para o dia 6 de maio, às 14h30min, a audiência em que o Executivo deverá apresentar propostas para a regulamentação da Lei que prevê a retirada gradativa das carroças de Porto Alegre, aprovada pela Câmara no ano passado.



No encontro, a prefeitura deverá apresentar propostas concretas para a implantação da Lei. O projeto, de autoria do vereador Sebastião Melo (PMDB), prevê o prazo de até oito anos, mas condiciona medidas de inserção dos carroceiros em outras atividades.


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Assessoria de Informação do Gabinete do Vereador Sebastião Melo
Fone: (51) 3220-4209 / Fax: (51) 3220-4211
E-mail: melo@camarapoa.rs.gov.br
Site: www.sebastiaomelo.com.br




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Mil manifestantes fecham rua de SP para pedir a saída do diretor do CCZ

SIGA ESTA PEGADA!
Cerca de mil defensores dos direitos animais, segundo levantamento da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), protestaram hoje (29/04) em frente ao Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo contra a atual direção do órgão. A manifestação que começou às 13h ocupou grande parte da Rua Santa Eulália, no Bairro de Santana, zona norte da capital.


De forma pacífica, os ativistas pediam com faixas, cartazes e palavras de ordem, a saída do diretor Marco Antonio Vigilato. As ONGs acusam o CCZ de maus-tratos e de descumprir a lei estadual que proíbe o extermínio de cães e gatos sadios.

A lei estadual nº. 12.916, de 2008, (SP)proíbe a “eliminação da vida” de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos, com exceção da eutanásia, que é permitida em casos de doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis. A lei ainda prevê incentivos a programas de adoção de animais, controle reprodutivo e campanhas educacionais para a população.

De acordo com os manifestantes, o atual diretor criou muitas dificuldades no processo de doação de cães de grande porte, mesmo os dóceis; proibiu que entidades e protetores cadastrados retirassem os animais do local para levá-los a eventos de adoção durante os finais de semana; proibiu que os animais fossem fotografados com o objetivo de divulgação para doações; impediu, inclusive, que os animais tomassem banho (que seriam pagos por protetores).

Por volta das 14h, uma comissão formada pelos parlamentares Feliciano Filho, Roberto Trípoli e Júlio Oliveira; por representantes de ONGs, Nina Rosa (INR), Sônia Fonseca (Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal) Luiz Scalea (Apasfa), Carlos Rosolen (PEA) e pelas jornalistas Silvana Andrade (ANDA) e Bárbara Gancia (FSP e Band News) se reuniu com o diretor do CCZ Marco Antonio Vigilato e Rita Garcia, atual coordenadora de bem-estar animal da Covisa, para cobrar providências da atual gestão do órgão.
A comissão pediu que Vigilato apresentasse um cronograma, com início imediato, de implantação de condições dignas de abrigo e cuidados para com os animais e, também, a reativação do trabalho das ONGs dentro do CCZ. Ao responder de maneira evasiva, tangenciando o foco da questão, Vigilato provocou revolta entre os participantes da reunião, que em sinal de protesto se retiraram.

Segundo os protetores, as possibilidades de negociação com Vigilato foram encerradas. Eles acreditam que apenas com a saída dele do CCZ a situação possa ser resolvida. A próxima manifestação, ainda sem data, será realizada em frente ao prédio da prefeitura de São Paulo.
Fonte:ANDA http://www.anda.jor.br/noticiaDetalhe.php?idNoticia=3226

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Vereador propõe Semana de Incentivo à Esterilização de Animais- P.Alegre/RS

Entrou em período de Discussão preliminar de Pauta, na sessão desta quarta-feira (29/4), na Câmara Municipal de Porto Alegre,

projeto de lei do vereador Marcello Chiodo (PTB) que pretende instituir em Porto Alegre a Semana de Incentivo à Esterilização de Animais Domésticos, a ser realizada anualmente, na segunda semana de agosto. Conforme o parlamentar, Porto Alegre, assim como várias cidade do país, tem enfrentado problemas com o descontrole de cães e gatos.

“Com esta proposta, além de incentivar à esterilização de animais domésticos, pretendemos conscientizar a população sobre os cuidados necessários para se garantir a saúde dos animais e evitar o aparecimento de zoonoses”, enfatiza Chiodo, lembrando que algumas doenças podem ser transmitidas ao homem. O vereador lembra ainda que a reprodução desordenada e o abandono de filhotes nas ruas, aumenta a chance de proliferação de zoonoses como a leishmaniose e a raiva. “O projeto se justifica porque diariamente ninhadas indesejadas são abandonadas em avenidas e ruas da cidade”.

Ainda de acordo com a proposta, campanhas educativas em escolas e em outros segmentos da sociedade seriam os métodos eficazes de resolver o problema. “Mesmo que a prefeitura tome algumas iniciativas e grande parte do trabalho de conscientização fique com voluntários, entendemos que não é um compromisso apenas do Poder Público, nesse caso a responsabilidade é compartilhada entre o Poder Público e a sociedade”, justifica Chiodo.

Regina Andrade (reg. prof. 8.423)



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Sites estrangeiros vendem insetos brasileiros na internet

Besouro amazônico Macrodontia cervicornis, que está sob risco de extinção, é vendido em site estrangeiro. (Foto: Wikimedia Commons)

Animal amazônico em extinção está entre bichos vendidos.
No Brasil, coleta de insetos da natureza é crime.


Borboletas, besouros, formigas e mariposas brasileiras estão à venda na internet em sites estrangeiros. Os animais, mortos e secos, são oferecidos para colecionadores. Além de insetos, algumas lojas virtuais vendem escorpiões, aranhas e fósseis do mundo todo.
Em um site de Taiwan, um dos insetos oferecidos é o besouro Macrodontia cervicornis, que vive na Amazônia. O animal, que chega a medir 17 cm, está na lista internacional de animais ameaçados de extinção, elaborada pela União Mundial para a Natureza (IUCN). Apesar de o site de vendas informar que o bicho tem origem no Peru, a organização ambientalista diz que o animal também vive no Brasil.
Seis lojas virtuais vendendo animais brasileiros foram encontradas pelo Globo Amazônia. Elas estão localizadas no Canadá, EUA, Itália, França e Taiwan.


Portal de Notcias da Globo
Iberê Thenório Do Globo Amazônia, em São Paulo

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Cães da GCM de Diadema passam por treinamento

Três cães da GCM (Guarda Civil Municipal) de Diadema e dois homens fizeram um curso com instrutores de operações especiais da polícia dos Estados Unidos.

Intitulado Police K9, o treinamento serviu para aprimorar a qualidade dos serviços realizados pelos guardas. Os animais receberam treinamento em faro de droga e explosivo, obediência tática de polícia e trabalho avançado de proteção para cães militares.
Fonte:Diário do ABC
Fabiana Chiachiri



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A ITÁLIA DÁ UM EXEMPLO

Para adequar-se à legislação que proíbe o uso de animais no ensino quando existirem métodos substitutivos, as instituições de ensino superior da Itália deram um salto à frente – para o século XXI.


Os professores puderam escolher dentre uma lista de métodos alternativos os que preferiam, e um fundo especial lhes forneceu os materiais.
Em conseqüência:
-112 cursos universitários da Itália já não usam animais para o ensino – 78% do total.
-28 universidades aboliram completamente o uso de animais no ensino: Benevento, Bologna, Brescia, Camerino, Catania, Catanzaro,Chieti, Ferrara, Foggia, L’Aquila, Lecce, Milano, Modena,Reggio Emilia, Napoli II, Cattolica di Roma, Campus Biomédico di Roma, Palermo, Parma, Piemonte Orientale, Teramo, Terni, Torino, Trieste, Udine, Urbino, Varese, Verona, Viterbo.

A elevada proporção de instituições de ensino superior que, num país desenvolvido como a Itália, estão trocando para métodos de ensino sem animais, é uma indicação comprovada de que não é mais possível alegar a necessidade pedagógica do uso de animais na educação.

No anexo, pra quem quiser, a tradução do texto completo da notícia e a lista de todas as faculdades de Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia e Biologia da Itália que já não praticam vivissecção no ensino, traduzidos do site da ong I CARE, que trabalha pela adoção de métodos substitutivos.



Link: www.icare-worldwide.org/education
Conscientious Objection of Animal Experiments

In most universities, life science education comprises of a didactic course and a thesis that is submitted at the end of the course. While the student has the freedom of choice for the project researched on for the thesis, he/she is compelled to do the didactic experiments which usually involve animals. These didactic tests are, generally, the dissection of animals to study the anatomy and physiology of the animal.

In recent years there has been an awakening and a realization in several academia on the profound negative impact and futility of using animals in education from both a pedagogic and psychological point of view. The fear, anxiety and revulsion that is imposed on the psyche of a young mind, by compulsory vivisection, has been critically and medically analyzed by teachers and psychologists.

The question is "Is education legitimizing harm and death? To a young mind is the biology class his/her first lesson to violence? Can the beauty of life and living things be taught through death? Is it not a paradox of education? Should it not be of utmost concern in a time wrought with violence, death and terrorism?"

While some universities and some nations, in realization of the implications of vivisection, have imposed a 100% ban in the use of live animals in different levels of education, yet others have promulgated laws that allows "conscientious objection". The law of conscientious objection gives a student the freedom to refuse to kill or harm an animal in the name of vivisection.

An issue bordering on human rights and a child's right or desire not to kill or harm, however needs more compulsive thought and urgent attention by more nations and universities.

I-CARE will render all support to students who are courageous enough to refuse the use of animals in education. National laws do not always protect the lives or prevent the exploitation of animals in the teaching of life sciences, medical, pharmacology or veterinary education. However, law should and can protect the students right or desire "not to kill" or "cause pain" to other living beings.

Very often, students who express this desire and want or express their right "not to kill" have been ostracised, ridiculed or forced to use animals for otherwise they would jeopardise their career/future studies.

I-CARE will support, advise and render the needed support, to students groups or individual students who are against the vivisection and who do not want to use animals in their studies.

For help contact us at education@icare-worldwide.org

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OIE diz que não há provas para atribuir a gripe suína aos porcos- Paris/França

Os porcos, até que se prove o contrário, não são responsáveis pela epidemia de gripe suína que se originou no México, assegurou nesta terça-feira o diretor-geral da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), Bernard Vallat, falando à AFP.


Vallat explicou que a gripe se originou de uma mistura de diferentes vírus, de origem suína, aviária e humana.

"Foi possível reconstituir a origem dessas diferentes famílias de vírus: a cepa aviária é de origem americana. Das duas cepas suínas, uma seria americana e a outra asiática, enquanto que a cepa humana é americana", explicou.

Segundo o diretor da OIE, aparentemente a combinação aconteceu no continente americano e não se tem provas de que este vírus transmitido atualmente entre humanos tenha uma origem animal conhecida.

"Não há nenhum elemento a respeito", garantiu.

Vallat recordou que, no México, os casos foram registrados na cidade e não correspondem a contatos entre animais e seres humanos. "Trata-se no momento de uma epidemia humana", enfatizou.

"Como as primeiras declarações sobre esta doença que brotou no México estabeleceram que se tratava de uma epidemia suína, estamos discutindo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) para ver qual seria a denominação mais apropriada", acrescentou.

Vallat mencionou a situação do comércio internacional de porcos e considerou que seria injusto penalizar os criadores de porcos e os agricultores que dependem de sua criação para viver.

"Segundo as normas vigentes no comércio internacional, este episódio não requer uma proibição das importações. Mas, cada país importador tem o direito de fazer um estudo nos países exportadores para saber o que está acontecendo".

O diretor da OIE também destacou a necessiade de que o comércio mundial de animais seja realizado com toda transparência no que ser refere à situação sanitária.

Referindo-se à existência de criadouros industriais, Bernard Vallat assinalou que esse não era necessariamente um fator de risco suprementar e sim um fator como outro qualquer, mesmo quando situados nas imediações das grandes cidades.

"Quando se trata de criadouros industriais, o controle dos vírus ou das bactérias é muito mais fácil de realizar do que quando se trata de porcos criados aqui e ali por famílias e espalhados por todo o território", insistiu.

Na véspera, a OIE já havia criticado a utilização da expressão "gripe suína" para qualificar a epidemia que surgiu no México.

"O vírus não foi isolado até agora nos animais. Não se justifica então que a doença seja chamada de gripe suína", afirmou a OIE (na sigla antiga, Organização Internacional de Epizootias) em um comunicado.

"No passado, várias epidemias de gripe de origem animal foram denominadas em função da origem geográfica, por exemplo a gripe espanhola (1918-19) ou a gripe asiática (1957-58). Por isso, seria lógico chamar esta enfermidade de 'gripe norte-americana', afirmava a nota da OIE, uma organização intergovernamental que reúne 174 países e que tem sede em Paris.

"Não há nenhuma prova da transmissão do vírus por meio da alimentação", completa o comunicado, que considera inapropriadas as restrições ao comércio impostas por alguns países, como Rússia e China.

"Atualmente, apenas os resultados que estabeleçam uma circulação deste vírus nos porcos nas zonas onde há casos humanos justificariam medidas comerciais na importação de porcos procedentes destes países".

"No entanto, não se trata de um vírus clássico de gripe humana, e sim de um vírus que tem características suínas, aviárias e humanas", completou o comunicado.

PARIS, França (AFP) —

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Cães, gatos e outros animais domésticos terão microchips- Curitiba/PR

Com assinatura de três convênios, o prefeito Beto Richa lançou nesta terça-feira (28) a Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba.

Desenvolvida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Rede conta principalmente com campanhas para a guarda responsável e um Sistema de Informações e Identificação Animal, com aplicação de microchips para monitoramento dos animais sob a responsabilidade de seus donos.

Os convênios foram assinados com três parceiros da Prefeitura no programa - Universidade Federal do Paraná (UFPR), Associação Nacional de Clínicas Veterinárias de Pequenos Animais no Paraná (Anclivepa) e Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná. As três instituições terão funções específicas dentro da Rede de Defesa e Proteção Animal.

"Trata-se de uma política permanente, construída com parcerias importantes e que trará resultados efetivos e não apenas pontuais", destacou o prefeito Beto Richa. Participaram do lançamento o reitor da UFPR, Zake Akel, o vereador de São Paulo Roberto Tripoli, os vereadores Jair César e Omar Sabbag, os secretários municipais do Meio Ambiente, José Antonio Andreguetto, e de Governo, Rui Hara, além de professores universitários e estudantes de zootecnia e medicina veterinária.

Para incentivar os proprietários a implantar microchips nos animais, a Prefeitura de Curitiba está comprando, por concorrência pública, 22 mil unidades que serão usadas neste ano. Os microchips, espécie de carteira de identidade eletrônica dos animais, serão repassados à Anclivepa, que por sua vez, distribuirá os equipamentos às clínicas, hospitais veterinários e comércio de animais.

Os estabelecimentos associados à Anclivepa receberão os chips a preço de custo e deixarão à disposição dos clientes que queiram aplicar nos animais. "Essa Rede muda os paradigmas das antigas campanhas de controle populacional de animais domésticos porque, de fato, envolve a população, cobrando de cada a responsabilidade devida em relação ao abandono dos animais, disse o presidente da Anclivepa, Jorge Schêmiko.

Microchips são um pouco maiores que um grão de arroz e aplicados como uma injeção embaixo da pele do animal. Informações como nome do bicho e do responsável, endereço, idade, sexo e ficha médica constarão nos chips. As informações podem ser verificadas com um leitor eletrônico.

A Prefeitura também aplicará chips eletrônicos em animais das áreas periféricas. Para isso, contará com a mobilização de associações de moradores e de programas assistenciais. Além de microchips, os proprietários de animais domésticos poderão fazer o cadastro dos bichos pela internet. A página está em construção, e ficará hospedada no site da Prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br).

"Animal identificado traz mais segurança para o bicho e também para o dono. Quem Ama Cuida. É isso que pretendemos com relação ao uso dos microchips. Se porventura um animal se perder do seu dono ou fugir, a sua localização será precisa", disse o diretor do Departamento de Zoológico de Curitiba, Marcos Traad, também coordenador da Rede de Defesa e Proteção Animal.

No convênio assinado com a UFPR, a Prefeitura fica responsável por equipar um ônibus da universidade, que será usado pela área de Medicina Veterinária para esterilizar cães e gatos. A unidade móvel também será usada em ações de educação ambiental relacionadas à guarda responsável de animais domésticos, maior objetivo da Rede.

Feiras de adoção - Materiais educativos sobre os cuidados que os donos de animais domésticos devem tomar em relação à proteção dos bichos serão distribuídos pela Prefeitura. A Prefeitura apoiará as organizações não governamentais ligadas à proteção animal na ampliação das feiras de adoção de animais abandonados.

Futuramente, será criado um centro de atendimento a animais em situação de risco. O centro terá capacidade limitada para reabilitação de aproximadamente 60 animais por mês. A ideia é que o centro seja equipado pela Prefeitura de Curitiba e administrado em parceria com as universidades que tenham cursos de medicina veterinária e que comporão a Rede de Proteção Animal.

Uma pesquisa da UFPR demonstrou que 90% dos animais que estão na rua têm donos. "O que precisamos é que estes proprietários entendam que ter um animal doméstico é assumir responsabilidades com o animal e com a sociedade", destacou Traad.
Fonte:Paraná On Line



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terça-feira, 28 de abril de 2009

Carroceiro é condenado por maus-tratos a cavalo em SC


Reprodução/RBSTV
Em 2008, veterinário constatou que cavalo estava com anemia.

Pena de 4 meses de prisão será substituída por prestação de serviços.
Veterinário constatou que animal tinha anemia e estava sem ferraduras.



Um carroceiro foi condenado a quatro meses de prisão e pagamento de multa por maus-tratos a um cavalo que ele utilizava durante o trabalho, em Florianópolis. O juiz Samir Oseas Saad permitiu que a pena fosse substituída por prestações de serviços à comunidade na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) pelo mesmo período da condenação.
De acordo com o processo, o homem fazia um frete com sua carroça em abril de 2008 usando dois cavalos, quando um dos animais caiu no chão e não conseguiu mais se levantar.

Um veterinário constatou que o animal estava com anemia, sem ferraduras e com sinais de maus-tratos. O bicho havia sido espancado para se levantar, mas não conseguiu.

Na época, o animal foi recolhido e encaminhado à Coordenadoria do Bem-Estar Animal para atendimento.
Cabe recurso.
Fonte: Notícias da Globo

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Suipa com dívida de R$ 800 mil - Rio de Janeiro

São cerca de 6500 cães e gatos vivendo em um espaço de 3 mil metros quadrados na Avenida Dom Hélder Câmara 1801, no Jacarezinho, subúrbio, sob a Linha 2 do Metrô.


No local existe, há 66 anos, a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, a Suipa, entidade que acumula 800 mil reais em dívidas com fornecedores de medicamentos e ração para os animais, e precisa de ajuda para continuar suas atividades.

O apelo é da presidente Izabel Cristina Nascimento, há 16 anos à frente da Suipa. Nesta segunda-feira, 27 de abril, a entidade comemorou aniversário. Sessenta e seis cães da instituição foram levados para a escadaria da sede da prefeitura, na Cidade Nova, para tentar, segundo Izabel, sensibilizar o prefeito Eduardo Paes a apoiar a Suipa.

"Ficamos lá de 10h às 13h, levamos um bolo de aniversário para ser cortado pelo prefeito, mas nem ele, nem um representante do município, foi falar conosco", lamenta.

A Suipa abriga, além dos cães e gatos, animais vítimas de maus-tratos e abandono: cavalos, porcos, e até aves como garças, urubus e galos são deixados na entidade. Muitos, após receber tratamento e se recuperarem, são soltos, mas a maioria permanece no local. Izabel informa que, por dia, pelo menos 60 animais são abandonados na cidade: grande parte é de cachorros, filhotes, muitos de raças como poodles e cockers. A Suipa abriga, de acordo com Izabel, 150 cães da raça pitbull.

"Depois de serem tratados, os bichos são esterilizados para evitar a reprodução descontrolada. Os animais estão disponíveis para adoção, mas nosso processo de seleção dos novos donos é rigoroso. Analisamos cada situação e se o interessado tem condições de cuidar do bicho", assegura Izabel.

A presidente da Suipa explica que na entidade trabalham 150 funcionários, sendo 30 veterinários. Todos são remunerados, e a instituição gasta, por mês, 200 mil reais com salários. "Nossa dívida já chega a 800 mil reais em gastos com ração e medicamentos para os animais. Não recebemos qualquer tipo de ajuda do poder público, nossas contribuições vêm de colaboradores. Cada vez mais animais são abandonados na nossa porta, e o que vamos fazer? Não podemos deixar os bichos na rua para morrerem, e vamos acolhendo", diz Izabel.

Outro apelo da presidente da Suipa é para a expansão da entidade. O terreno ao lado da instituição, de 9 mil metros quadrados, está em negociação com a prefeitura. Segundo Izabel, o local poderia ser doado à Suipa.

"Muitas pessoas reclamam que aqui não é um lugar apropriado para abrigar os animais. São seis mil e quinhentos bichos em um espaço que, para esse número, realmente não é suficiente. Se obtivéssemos a doação do terreno ao lado ampliaríamos bastante a área para os animais", finaliza Izabel.

O site da Suipa é www.suipa.org.br. O telefone de contato da entidade é o
21 -3297-8777.

Fonte:SRZD Patrícia Fahlbusch


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Mais de três mil animais vacinados contra raiva no município do Uíge- Angola

Três mil e 501 animais de estimação, entre cães, gatos e macacos, foram vacinados contra raiva este mês no município do Uíge, capital da província com o mesmo nome,

informou hoje (terça – feira) à Angop o responsável do departamento dos serviços de veterinária, Clemente Xavier.

O responsável disse que, dos três mil e 501 animais vacinados contra raiva, constam 3.381 cães, 97 gatos e 23 macacos.

Clemente Xavier informou que no primeiro trimestre do ano em curso foram vacinados outros três mil e 308 animais de estimação nos municípios do Negage, Uíge, Sanza Pombo, Songo e Quitexe.

O responsável realçou que os possuidores de animais de estimação procuram com frequência o posto fixo dos serviços de veterinária, na sede da província, devido as várias campanhas de sensibilização de luta contra raiva que se leva a cabo em distintas localidades.

Informou que 14 técnicos de serviços de veterinária estão envolvidos nesta campanha de vacina contra raiva na região.
Fonte:Angola Press


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Crime contra animais requer polícia especial

Crime contra animais requer polícia especial, diz advogada
Tisa Moraes
Um poder de polícia especializado.


É através da instituição de um grupo com capacidade de fiscalização e investigação que a advogada Mayra Fernandes da Silva, pós-graduanda em direito ambiental, acredita ser possível reduzir os crimes praticados contra animais domésticos em Bauru.

Para ela, a criação de uma equipe nos moldes da unidade de policiamento da Sociedade Norte-Americana de Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA) - especializada no resgate de animais vítimas de maus-tratos em várias cidades dos Estados Unidos - seria capaz de coibir episódios de barbárie como os noticiados pelo JC neste ano.

No início de março, dois filhotes de gato foram inexplicavelmente enforcados e pregados em tábuas, na Vila Independência. Cerca de 20 dias depois, 16 cães foram encontrados mortos, após serem envenenados em uma região de sítios no distrito de Tibiriçá.

“Embora a sociedade não dê a devida importância para esse tipo de crime, nós consideramos que seja uma situação bastante preocupante”, frisa a advogada, que ministrou palestra sobre o assunto ontem, na subsede Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “E nossa preocupação não se dá apenas quanto a esses animais indefesos, mas em relação ao que esse criminoso pode fazer contra seres humanos mais frágeis que ele, como mulheres, idosos e crianças. Por isso, há a necessidade de uma mobilização mais efetiva”, aponta.

A polícia norte-americana da ASPCA, que ficou conhecida através de um seriado exibido na TV a cabo sobre seu trabalho, é mantida através de doações e recebe denúncias, investiga e facilita a punição dos autores de maus-tratos contra animais. Também recolhe e oferece tratamento aos bichos doentes ou machucados através de profissionais e instalações próprios.

Inspiração

Ontem, após a palestra ministrada por Mayra - que contou com a presença de representantes do poder público municipal, de organizações não-governamentais, da polícia civil e do Poder Judiciário -, o assunto seria debatido para que a idéia começasse a ser amadurecida.

“O correto seria formar uma comissão específica para discutir soluções para esses crimes de maus-tratos e de abandono de animais. Hoje, dependendo do horário, não há a quem pedir auxílio. E o poder de polícia, com fiscais nas ruas, seria muito eficaz nesses casos”, frisa. Essa equipe especializada, segundo ela, poderia ser parcialmente formada por voluntários, mas também precisaria contar com recursos da prefeitura, que contrataria profissionais através de concursos.

Embora avalie que há muito ainda que avançar no que se refere à punição dos culpados de crimes de crueldade contra animais, Mayra frisa que as leis evoluíram muito ao longo do tempo. “Hoje já temos leis específicas que impõem restrições à pesca e à dissecção de animais sem anestesia para fins de estudo científico”, pontua.

De acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998, maltratar, ferir ou mutilar animais é crime com pena de três meses a um ano de detenção e multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se provocar a morte do animal. A dificuldade está em identificar os autores.




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Mercados da Amazônia vendem olhos de boto e entregam órgãos de porco

Olho do boto cor-de-rosa é usado como amuleto.



Teste de DNA indica que órgãos comercializados são de outros animais.
Em mercados da Região Norte existe o comércio de olhos de boto cor-de-rosa como amuletos.
Um teste de DNA realizado pela Universidade Federal da Amazônia (Ufam) aponta que quem compra esse tipo de produto, além de estar cometendo crime ambiental, pode estar sendo enganado.

O exame indicou que esses órgãos, vendidos em mercados de Belém, Manaus e Porto Velho, são retirados principalmente do boto-cinza marinho, mas também podem ser de porcos ou ovelhas.
A pesquisa foi realizada pela bióloga Waleska Gravena, do Laboratório de Evolução e Genética Animal da Ufam. Com autorização do Ibama, ela coletou 43 amostras de olhos vendidos em capitais amazônicas. Depois de analisar geneticamente o tecido desses órgãos, ela descobriu que nenhum deles era de boto cor-de-rosa ou boto vermelho, como é chamado na região.
A maior parte dos olhos analisados era de boto-cinza, também conhecido como tucuxi, da espécie Sotalia guianensis, que só consegue viver no mar. Entre as amostras também foram encontrados quatro olhos de porco e um de ovelha.

Segundo a pesquisadora, a ideia de realizar o teste de DNA surgiu depois que amigos dela lhe presentearam com olhos secos, supostamente de boto cor-de-rosa. Como o animal está ameaçado de extinção, ela queria saber se a caça do mamífero era frequente na Amazônia. “Como eles vinham secos, fiquei em dúvida se eram mesmo olhos de boto [cor-de-rosa]”.





Caça proibida


Olho do boto cor-de-rosa é usado como amuleto. Teste de DNA indica que órgãos c
Ainda que o amuleto não seja do animal esperado, especialistas do Ibama alertam que a captura de qualquer mamífero aquático, incluindo o tucuxi, é proibida, assim como a compra de qualquer parte desses animais. Quem comete o crime pode pegar de um a seis meses de prisão, que pode ser multiplicada por três caso a caça seja comercial.

Segundo a bióloga Carla Marques, do Centro de Mamíferos Aquáticos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em Belém, muitos botos-cinza são mortos para serem usados como isca para a pesca de tubarão. “Também ocorre a captura acidental, sem intenção. Se o animal se engancha numa rede de pesca, não consegue subir para respirar, e pode morrer”, conta Marques.

Sabe de crimes ambientais cometidos na Amazônia? Mande sua denúncia para globoamazonia@globo.com

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Animais “sofrem” com a crise

É um reflexo da crise. O número de animais domésticos que foram abandonados está a aumentar, porque os donos deixaram de ter condições para os manter.

É o que garante a presidente da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais. A União Zoófila diz que está com receio de não ter modo de alimentar 700 cães e gatos.


Maria do Céu Sampaio, presidente da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, explica que o número de animais abandonados está a aumentar e os donativos estão também a cair.

«Há uma redução muito grande na doação de alimentos, de medicamentos. Hoje temos várias pessoas que dizem eu preciso de dar o meu animal, não tenho condições para o ter», afirma.

A União Zoófila, em Lisboa, é uma das instituições a passar por maiores dificuldades, do ano passado para este, os donativos caíram para metade.

A presidente Luísa Barroso diz que, se a situação não se alterar, os animais que alberga correm o risco de morrer à fome.

«Se não entrarem donativos em espécies, alimentos, latas, mesmo até remédios, e se não entrarem também donativos em dinheiro, como é que vamos alimentar 500 cães e 200 gatos?», afirma.

A União Zoófila admite só ter comida para alimentar estes animais durante 15 dias.
Fonte:SAPO/PT

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Vândalos incendeiam animal no bairro Bela Vista - São Paulo

Animal sobreviveu e está na clínica veterinária Bela Vista

Vândalos ainda não identificados colocaram fogo e uma gata da raça siamês neste final de semana no bairro Bela Vista. Moradores ouviram gritos do animal e avistaram a gata pegando fogo.



Segundo apurou a protetora dos animais, "Roberta do GADA", os vândalos jogaram álcool e depois atearam fogo no filhote que teve sérias queimaduras e continua internado. Com ferimentos na cabeça e nas costas, o animal corre o risco de perder um vista.

A polícia tenta identificar os autores do crime, que poderão ser enquadrados em crime de crueldade contra animais.
Aristeu Gomes Pepes Filho - Jaburu - Rio Claro

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segunda-feira, 27 de abril de 2009

Para OIE, gripe suína não deveria ter esse nome

Em comunicado divulgado hoje, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) afirmou que o vírus da gripe suína não foi isolado em animais até agora e que, por isso, a doença não deveria ter esse nome.

No passado, muitas epidemias de gripe em humanos com origem animal foram nomeadas de acordo com a região geográfica, como por exemplo gripe espanhola ou gripe asiática, e, portanto, seria lógico chamar a gripe suína de "gripe da América do Norte", diz a OIE.

Segundo a OIE, o vírus da doença inclui características de componentes de gripe suína, aviária e humana. De acordo com o comunicado, pesquisas científicas devem ser iniciadas com urgência para se saber a suscetibilidade de animais a esse novo vírus e, se relevante, implantar medidas de biossegurança, incluindo possível vacinação para proteger animais suscetíveis. Se for comprovado que o vírus adoeça animais, a circulação do vírus poderia piorar a situação regional e global da saúde pública.

Atualmente, apenas relatos de circulação do vírus entre porcos em zonas de países que já registram casos em humanos justificariam medidas comerciais restringindo a importação de suínos dos países infectados. A OIE e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) ressaltaram o grande valor de sua rede de laboratórios veterinários dedicados a gripes, que têm a responsabilidade de avaliar a evolução de vírus de gripe em animais. Há uma forte necessidade de reforçar essa rede, cujos membros têm a obrigação de comunicar imediatamente qualquer sucesso no sequenciamento genético do vírus da gripe.
Fonte:A Tarde On Line

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Para OIE, gripe suína não deveria ter esse nome

Em comunicado divulgado hoje, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) afirmou que o vírus da gripe suína não foi isolado em animais até agora e que, por isso, a doença não deveria ter esse nome.

No passado, muitas epidemias de gripe em humanos com origem animal foram nomeadas de acordo com a região geográfica, como por exemplo gripe espanhola ou gripe asiática, e, portanto, seria lógico chamar a gripe suína de "gripe da América do Norte", diz a OIE.

Segundo a OIE, o vírus da doença inclui características de componentes de gripe suína, aviária e humana. De acordo com o comunicado, pesquisas científicas devem ser iniciadas com urgência para se saber a suscetibilidade de animais a esse novo vírus e, se relevante, implantar medidas de biossegurança, incluindo possível vacinação para proteger animais suscetíveis. Se for comprovado que o vírus adoeça animais, a circulação do vírus poderia piorar a situação regional e global da saúde pública.

Atualmente, apenas relatos de circulação do vírus entre porcos em zonas de países que já registram casos em humanos justificariam medidas comerciais restringindo a importação de suínos dos países infectados. A OIE e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) ressaltaram o grande valor de sua rede de laboratórios veterinários dedicados a gripes, que têm a responsabilidade de avaliar a evolução de vírus de gripe em animais. Há uma forte necessidade de reforçar essa rede, cujos membros têm a obrigação de comunicar imediatamente qualquer sucesso no sequenciamento genético do vírus da gripe.



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Abaixo-assinado contra a alteração da Lei 9.605/98-art.32 Inativo por solicitação do autor


Inativo por solicitação do autor
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4159
Assinaturas coletadas para:
Abaixo-Assinado (#4159): Deputado com projeto de LEI para eliminar do artigo 32 da Lei 9605/98 a inclusão de " animais domésticos ou domesticados" como vitima de maus tratos:
Destinatário: tranin@superig.com.br

http://www.abaixoassinado.org/webroot/assinaturas/abaixoassinado/4159

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Petições contra a Lei 9 605/98 artigo 32-" exclue os animais domésticos e domesticados..."

Ao Congresso Nacional,

http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html
21739 assinaturas em 27.11.2009


Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei número 4548/98 que está apensado ao projeto de lei número 3981/00 e que propõe que seja removida do artigo 32 da lei federal número 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) a criminalização de atos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados. Nós, que subscrevemos a esse abaixo-assinado, somos contra a alteração do artigo 32 da lei 9605/98 e, portanto, defendemos que seja mantido em sua íntegra o texto atual que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados, o qual já vigora há 11 anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.
http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html
Sincerely,
Por: George Guimaraes- email:veddas@veddas.org.br



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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Luisa Mell fala sobre Centro de Zoonoses na Câmara de Caxias do Sul


Luisa é contra a criação de Centros de Controle de Zoonoses
Foto:Porthus Junior
Ex-apresentadora também visitou chácara da Soama



Ex-apresentadora do programa Late Show, da Rede TV!, Luisa Mell, 30 anos, está em Caxias do Sul nesta quinta-feira a convite da Sociedade Amigos dos Animais (Soama) para participar da tribuna livre da sessão ordinária da Câmara de Vereadores.

Conhecida pela sua luta em defesa dos animais, Luisa é contra a criação de Centros de Controle de Zoonoses (CCZs) como o que a prefeitura planeja implantar.

— Normalmente eles viram campos de extermínio de animais. As cidades estão andando para trás. Precisamos de soluções a longo prazo, como a esterilização em massa, a microchipagem (com a identificação dos donos), a educação nas escolas e punições mais severas para quem maltrata os animais — acredita.

Durante a tarde, Luisa visitou a chácara da Soama em São Virgílio.
Diego Adami | diego.adami@pioneiro.com





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quarta-feira, 22 de abril de 2009

Entendendo a validade e relevância da causa animal

Robson Fernando


(Artigo dedicado às pessoas que tentei conscientizar nos últimos três anos)

A defesa da causa animal universalizada para todas as espécies animais não-nocivas, graças à internet, ganhou alcances muito grandes e um poder de influência de massas muito maiores do que 20 anos atrás.



Hoje já é possível convocar protestos em muitas cidades populosas do Brasil, por exemplo, contra rodeios e casacos de pele e levar panfletagem virtual para o alcance de milhões de internautas em questão de dias ou mesmo horas. Com essa facilidade de comunicação, entretanto, essas milhões de pessoas foram pegas desprevenidas e quase que de surpresa. Muitos, em cuja cultura estavam acostumados a respeitar apenas a vida e bem-estar de cães e gatos, viram-se sem entender essa “inovação” moral de estender o zelo pelos animais não-humanos para todas as espécies não-nocivas. A população se acostumou por toda a vida, por muitas gerações, a comer carne e ovos e tomar leite não-materno, torcer pelos peões e vaqueiros em rodeios e vaquejadas, admirar os animais fazendo proezas nos circos, ver celebridades ostentando “luxuosos” casacos de pele natural, etc. e a considerar o dogma moral de que a espécie humana é a única espécie animal passível de ter direitos plenos a uma vida justa e íntegra ainda que signifique o detrimento de todos as outras espécies de animais, não vendo nada de errado nessas coisas.

Até que, pelo “tsunami de informação” desencadeado pelas facilidades virtuais, como blogs, sites de relacionamento, e-cards, e-mails encaminhados (os famosos “FW:”) e outros recursos, viram que tudo isso que estavam acostumados a fazer e apreciar são atos antiéticos, muito prejudiciais e atentatórios contra a harmonia universal, ao contrário do que pensavam. Surpreendemos a imensa população humana planetária com novos ideais que abrangem também os animais não-humanos no objetivo de bem comum e de harmonia, que se somam aos tão antigos ideais de se resolverem os problemas humanos. Sendo esses aspectos tão inéditos e radicalmente diferentes das concepções morais seguidas hoje, foi normal que as pessoas reagissem - e ainda hoje reajam – com demonstrações de incompreensão, com um forte reacionarismo, um comportamento de não querer aceitar a validade desse paradigma tão “novo”, “estranho” e “radical”. É como se fosse uma forte onda de água com bilhões de pílulas vermelhas (vide o conceito de Pílula Vermelha do filme Matrix) que desequilibrou e derrubou os banhistas da praia no chão em vez de refrescá-los. Com o objetivo de quebrar ao menos um pouco dessa estranheza e reação negativa que a causa zôo-universalizada despertou, vou esclarecer tudo o que defendemos para quem ainda não nos entende direito e acha que estamos “perdendo tempo” num paradigma tão “irrelevante”.

Começando por um breve relato de minhas conscientizações (mas cuja encaração de problemas não é de minha exclusividade). Nos últimos três anos, dei de cara com muitos argumentos de desqualificação por falsa prioridade, em outras palavras os velhos e surrados Argumentos das Crianças e dos Pobres, que nos deixam tão “loucos” com a incompreensão por parte das massas. Por mais cruel que fosse o hábito que eu denunciava, como casacos de pele e consumo de carne, e por mais que eu argumentasse racionalmente, as pessoas não conseguiam assimilar que o hábito denunciado era errado e que a causa que eu defendia tinha um sentido lógico válido. Uma vez que, para essas pessoas receptoras de minhas informações e protestos, vale o dogma de que só humanos merecem ter direitos, meus tópicos no orkut e em outros sites eram respondidos com argumentos como “Com tanta criança passando fome, você pensa logo em animais irracionais?” e “Pára com essa besteira de agradar os animais enquanto tem tanta gente passando necessidade!”, uma família de argumentos que quer dizer que “a causa animal não é nada importante quando se tem muitos problemas humanos para se resolver”. Se você também pensa assim, adotando esse argumento que já comprovamos ser absurdo e preconceituoso, vai no mínimo ficar pensativo pelo que ainda irá ler neste artigo.

Agora, direto ao assunto, lança-se a pergunta: por que é relevante e importante defender os animais não-humanos? Qual a graça em ser vegetariano, lutar contra rodeios, caça e casacos de pele?

Em primeiro lugar: assim como os humanos, boa parte dos animais é dotada de sentimentos, virtudes, senciência - capacidade de sentir dor, calor e frio e reagir perante essas circunstâncias - e propriedades psicológicas. Os bois, porcos, frangos, coelhos, peixes, etc. que você comeu ou de quem você extraiu peles eram seres que tinham bastante capacidade de sentir apego, amizade, tristeza, medo, saudade e outras coisas que grande parte dos humanos ainda acredita que sejam exclusivas de sua espécie. Caso você ainda não acredite e queira provas, dou como exemplo os animais domésticos mais apegados à convivência com os humanos: o cachorro e o gato. Você vê tudo de bom neles, e sentimentos que parecem até mais apurados do que os do homem. Por exemplo, seu gato ronrona em você, te cumprimenta miando, sobe em seu colo querendo carinho... Seu cão brinca com você, fica todo contente e extasiado quando você chega daquela viagem, ficou todo recolhido quando aquele cachorro do seu vizinho morreu, adora brincar com o companheiro (supondo que você tenha dois cães)... E o melhor: muitas das nossas maldades humanas, como ódio, preconceito e crueldade racional, não são encontradas neles ou estão tão latentes que não são perceptíveis por nossa ciência ou sabedoria popular. Sem querer ser falacioso, mas, quando você tem um ou mais bichinhos desses com você, é difícil continuar achando que essas propriedades inteligentes e sentimentais são meros “triggers” de instinto. Caso você ainda duvide, pergunto-lhe: o que você sente também não seriam “triggers” de reação a estímulos? O que difere o comportamento amistoso do seu bichinho da simpatia que você tem para com seus amigos humanos, por exemplo? Entendo sim que sentimentos são estímulos psiconeurológicos, mas esse atributo de estímulos é comum entre todas as espécies de animais dotados de sistema nervoso, desde o Homo sapiens até os celenterados, animais com o sistema nervoso mais rudimentar do Reino Animal.

Complementando esse primeiro argumento, vemos que os humanos urbanos têm o costume de acreditar que apenas animais estritamente domésticos são os únicos que têm atributos “humanóides”, mal sabendo que outras espécies que a humanidade explora possuem tanta inteligência quanto cães, por exemplo. A defesa animal mostra que essa crença é extremamente limitada e fruto de inexperiência em convivência com animais rurais. Segundo tantos testemunhos disponíveis na internet e em revistas, porcos[1], bois, frangos, cavalos, chimpanzés, aves em geral, etc. são dotados de propriedades psicológicas e também de sentimentos, incluindo apego aos companheiros de espécie e aos tutores humanos. Notamos, para dar alguns exemplos, a inteligência e lealdade dos porcos para com tutores que os vêem com estimação, a esperteza de muitos cavalos, a socialização dos coelhos[2] e o próprio desespero descomunal com que bois, porcos e frangos encaram os confinamentos finais e os corredores da morte nos matadouros. Sem falar nos casos de desordem psicológica que, quase sempre mediante exploração intensiva por parte de humanos, tornam touros muito furiosos, chimpanzés mentalmente desequilibrados[3], frangos estressados praticando automutilação[4], etc.

Diante desse primeiro argumento, você pode ter um pouco da noção da nobreza que há em proteger os animais, tendo eles muito mais em comum conosco do que você pensava. Você ainda acha que proteger os animais não é nada importante em comparação a proteger a porção mais necessitada de nossa sociedade?

Caso responda sim, treplico: eu sei sim que proteger as crianças da fome e da violência no país é ultra-importante, jamais neguei isso nem acho algo de sã consciência renegar o zelo pela nossa sociedade. Então pergunto: se os animais, mesmo tendo tanto em comum conosco, são uma causa “distante” segundo seu jeito de pensar em comparação com os problemas da sociedade daqui, convido você a pensar sobre outras causas que, segundo sua lógica, também são distantes e irrelevantes para a realidade nacional. Por exemplo, por que vamos pensar nos problemas da Palestina atritando com Israel se há tantos problemas sociais e políticos aqui no Brasil? Por que você vai inventar de ser diplomata para estabelecer a paz no Timor Leste ou no Haiti se o Brasil já tanto carece de paz, com essa violência? Por que vamos pensar no direito dos Hare Krishna a celebrarem suas crenças religiosas no Brasil se eles são menos de 2 mil pessoas[5] e é irrelevante defender menos de 2 mil pessoas quando há mil vezes mais candomblecistas lutando contra os preconceitos vindos da maioria da população? Por que vamos pensar nos indígenas, que deveriam se virar sozinhos com sua cultura monoétnica, se há tantos brancos, negros e mestiços passando necessidade nas ruas das cidades brasileiras?

Agora você vê o quão absurdos são esses argumentos de desqualificação por falsa prioridade, dentro das quais estão incluídos os Argumentos das Crianças e dos Pobres que você lança mão quando se depara com um defensor animal? Vê o quão irracional é preocupar-se - muitas vezes hipocritamente - com uma causa específica ao mesmo tempo em que fala pejorativamente mal de outras de importâncias diferentes mas nunca menores ou menos relevantes?

Voltando às razões que eu dou para se defender os animais... O segundo grande argumento pelo qual nós nos guiamos é a insuportável tolerância das pessoas para com maus tratos contra animais. Com a base do primeiro argumento, enxergamos a violência e exploração contra os animais como crimes contra nossos semelhantes. Semelhantes porque, sendo humanos, somos parte do Reino Animal, Filo dos Cordados (Chordata) e Classe dos Mamíferos (Mammalia). Desenvolvimento cerebral à parte, temos todas as características inerentes a um mamífero, somos apenas mais uma espécie entre as milhares da classe, com a mesma gama de particularidades que difere qualquer ordem de mamíferos da outra – o Homo sapiens e seus ancestrais mais recentes (como o Homo erectus) e parentes (como o Homo neanderthalensis) são as únicas espécies da ordem homínida. Nossos genes são mais de 90% semelhantes aos de outros mamíferos[6]. Sendo portanto tão semelhantes aos nossos irmãos não-humanos, não temos direito nenhum de nos gabar como “os superiores” ou “os encarregados de dominar todos os outros animais”, muito menos de praticar violência contra eles. Lembremos que as agressões de muitos grupos humanos contra outros grupos humanos ao longo do tempo basearam-se na idéia de superioridade por “raça”, etnia, religião, situação social ou nacionalidade, sempre apoiada em argumentos furados e falaciosos baseados em fanatismo religioso, nacionalismo cego, pseudociência, ideologias totalitárias e/ou simplesmente estupidez crua. Não é preciso muito para se notar que os animais são o último grupo de seres inferiorizados e explorados na base dessa idéia de “superioridade”.

Desculpem-me os seguidores das mais diversas religiões, principalmente as monoteístas, mas estas têm grande parte de culpa nessa superiorização humana, vide seus dogmas de que “o homem é a única espécie que é imagem e semelhança com a divindade” e “ao homem Deus deu a incumbência de dominar as demais espécies” e a defesa, por lei religiosa, da caça, pesca e criação de animais para consumo.

Juntando fatores de religião, cultura, tradição e economia, originaram-se muitos métodos de dominação e exploração dos animais, como pseudo-esportes (rodeios, vaquejadas e touradas são os maiores exemplos), vivissecção e esfola de animais para extração de suas peles. Sem falar na ignorância ou estupidez de boa parte da população, que vê os animais como passíveis de atenderem ordens à força ou mesmo como brinquedos. É aí que surgem os maus tratos e mesmo assassinatos de bichos, que tanto se reporta em sites e blogs e para os quais reivindicamos punição com toda nossa força. Maus tratos e assassinatos de animais não-humanos são crimes de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, Artigo 32, e não deveriam ser tolerados. No entanto, vemos com pesar que grande parte das pessoas pouco ou nada se importa quando cães são espancados por tutores delinqüentes, gatos são envenenados por anônimos, cavalos são chibatados impiedosamente, bois são torturados em arenas de rodeio e raposas são brutalmente espancadas, eletrocutadas e esfoladas vivas para a extração de pele para casacos. E essa maioria ainda vem nos expor falsas prioridades supostamente mais importantes quando estamos nos esforços de combater esses crimes brutais. Lembre-se: são nossos irmãos de vida, providos de muitas virtudes nossas e desprovidos de muitas maldades racionais que temos ativas ou latentes. E o preconceito humano, inclusive talvez de você que lê este artigo, contra os bichos dá a idéia de que a pura falta de habilidades como raciocínio, intelecto e cognição avançada é motivo suficiente para ser livre para explorar, espancar e matar animais por motivos fúteis. Uma vez você reconhecendo tudo isso, dificilmente irá continuar levando adiante o senso comum de que nossa luta não é menos importante que as lutas em prol de uma sociedade humana mais justa.

Mais um fator que trago aqui: é bom ficarmos de olho nos criminosos que torturam ou matam animais, porque eles são potenciais assassinos e/ou torturadores de humanos[7]. Muitos assassinos americanos torturavam e matavam bichos quando eram crianças ou adolescentes, e, nessa noção, muitos assassinos de qualquer lugar do mundo certamente repetirão em pessoas os crimes cometidos contra os não-humanos caso não sejam detidos a tempo. Como motivos, figuram o não-controle dos impulsos agressivos psicopáticos e (atenção para as semelhanças de instinto dos humanos com os outros animais!) dos instintos de virilidade bruta, incontinência sexual e feralidade selvagem latentes nos humanos. Portanto, jamais devemos permitir que as crianças maltratem os animais, porque, sem o impedimento devido, poderão estar regando uma árvore maldita e mesmo várias vidas humanas correm potencial risco de serem ceifadas quando esses pequenos delinqüentes crescerem.

E talvez o argumento mais notável para você, esse eu jamais poderia esquecer. Até citei como uma propriedade animal, mas vou dar toda relevância agora: o sentimento de dor. Um exemplo mais prático é quando você sem querer pisa na patinha do seu cachorro ou do gato. Ele sai correndo “câin-âin-âin-âin...” ou “wheeennnhhhau!”, porque sentiu muita dor quando houve esse pequeno acidente. Outro exemplo, mais bruto: um boi, quando golpeado com um machado ou uma marreta, vai mugir de forte dor, caso o golpe não seja fulminante (por favor, não teste!). A presença de dor está presente ao menos nos Filos dos Cordados[8] e dos Crustáceos[9], os quais abrangem a grande maioria dos animais mais explorados pelo homem. Se você ainda acha que não há dor no (mal)trato e abate dos animais explorados para consumo, sinto dizer que está enganado(a). O que mais há em matadouros, ora nos clandestinos ora mesmo nos que atendem às exigências sanitárias legais, é sofrimento e dor, vide choques elétricos, bois sofrendo marretadas e porcos mal-insensibilizados sendo degolados[10]. Nos rodeios, os sedéns espremendo o ventre dos bois ou eqüinos e os golpes de espora causam muita dor e asfixia nos animais torturados. Nas vaquejadas, o puxão da cauda do boi vitimado causa profunda dor neste. Sem falar nas torturas descomunalmente cruéis contra animais vítimas de extratores de peles.

Se você ainda quer pensar muito ou totalmente na sociedade necessitada e pouco ou nada nos animais e levar adiante sua idéia de que ambas as causas não podem ser simultâneas, venho dar mais uma luz: ativistas defensores dos animais prestam muito para pessoas necessitadas. Nada, exceto ocasional falta de tempo, impede que nós ajudemos as pessoas, especialmente pela educação do respeito ao próximo tanto humano como bicho. Sem querer me mostrar como um “exemplo de pessoa a ser seguido”, mas eu tenho experiência de escrever tanto artigos voltados para a defesa animal quanto textos voltados para a sociedade humana[11]. Outro detalhe é que, entre as pessoas que prestam ajuda ora para os humanos ora para os outros animais ora para ambos, praticamente não existe conflito de prioridades, pois sabemos muito bem que uma causa complementa a outra, como os pontos que se ligam e formam uma estrela de cinco pontas. Não será nada harmonioso termos uma sociedade humanamente justa mas que explora violentamente seus bichos, do mesmo jeito que era tão absurda a idéia nazista de prosperidade mundial da “raça ariana” em detrimento de todas as outras etnias humanas.

Depois de tanta exposição aos fatores que mostrei para a relevância da causa animal, vejo que você pode ainda estar se perguntando: “Se é errado explorar os animais, então qual é a importância de eles existirem?”. Primeiro, respondo: é a mesma importância que todas as milhões de espécies animais possuem individualmente na ecologia terráquea. E segundo, pergunto com um espelho voltado para a humanidade: qual a importância da existência da espécie humana? O que a espécie humana tem de tão especial para a natureza fora o lugar na cadeia alimentar que já foi abandonado outrora? Uma vez que a humanidade não pertence mais à cadeia alimentar propriamente natural, quais seriam as más conseqüências da extinção humana? Se a espécie humana não tivesse existido e nós fôssemos todos bichos selvagens, qual a falta que a ordem homínida faria? Lembre-se de que o homem em dez mil anos demonstrou ter uma importância, exceto voltada para a sua própria espécie, centenas de vezes mais negativa do que positiva para a integridade da natureza do planeta Terra. Uma simples espécie animal, caso seja extinta, fará dramática diferença na dinâmica ecológica, sua extinção traz graves problemas de desequilíbrio ecológico. Talvez o homem ainda fizesse falta caso fosse extinto, uma vez que bilhões de hectares de plantações agrícolas e pastos lotados de animais ex-explorados seriam deixados para trás, mas uma extinção humana gradual, do mesmo jeito que as ações antrópicas estão provocando em milhares de espécies ao redor do planeta, seria “saudável” para a Terra. Por favor, não entenda como se eu estivesse pregando o extermínio da humanidade! Estou apenas demonstrando o quão absurdo é duvidar da importância dos animais para a natureza.

Concluindo tudo: a causa animal transcende a definição de “importância”, assim como o faz o zelo por uma sociedade humana justa e pacífica. Diante de toda essa exposição, você vai pensar e finalmente comprovar que uma sociedade justa respeita tanto seus componentes humanos como seus companheiros não-humanos. E que uma causa de jeito nenhum pode excluir a outra. Espero que sinceramente você tome a iniciativa de refletir e, pelo menos, respeitar a validade da causa da defesa animal. Lembre-se sempre: não é válido falar em respeitar o próximo humano quando se despreza e maltrata o não-humano.

Fontes:
[1] http://www.animaisexcepcionais.org/index.php?option=

content&task=view&id=1
[2] http://www.animaisexcepcionais.org/index.php?option=

content&task=view&id=28
[3] http://www.direitoanimal.org/notiresu.php?sin=67
[4] http://www.vidadecao.com.br/ave/index2.asp?menu=

automutilacao.htm
[5] http://www.diarioon.com.br/arquivo/3272/geral/

geral-3952.htm
[6] http://edition.cnn.com/2002/TECH/science/12/04/

coolsc.coolsc.mousegenome/index.html
[7] http://www.pea.org.br/curiosidades/

curiosidades_estudo_01.htm
[8] http://www.vegetarianismo.com.br/sitio/index.php?option=

com_content&task=view&id=1193&Itemid=34
[9]http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI2058327-EI8145,00.html
[10] http://www.institutoninarosa.org.br/consumo_alimentacao.html
[11] http://www.artigos.com/option,com_comprofiler/

task,userProfile/user,877/Itemid,103/



Robson Fernando
Estudante e articulista amador, é dono do blog Consciência Efervescente http://conscienciaefervescente.blogspot.com. Entre em contato por robfbms@hotmail.com
Fonte:© Tribuna Animal 2003/2008



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Alteração Lei 9 605 art.32

ENVIEM EMAILS AO SEU DEPUTADO ANTES DO DIA DA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade, parecer do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) pela aprovação do PL 4.548/98, que altera o artigo 32 da Lei 9.605/98 e exclui das sanções penais a prática de atividade com animal doméstico ou domesticado. O projeto seguirá para votação em plenário em regime de prioridade.

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20954
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm

O PL 4.548, que foi rejeitado pela Comisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tramita apensado ao projeto 3.981/2000, junto com outras cinco proposições (PLs 4.602/98, 4.790/98, 1.901/99, 4.340/2004 e 4.343/2004). Veja no final desta matéria as propostas de cada projeto.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20554
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20993
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=21133
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=17373
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=268111
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=268215

Em meio a tantos avanços conquistados nos últimos tempos, o movimento de proteção animal recebeu a notícia com incredulidade. Isto por que, sob o pretexto de não prejudicar as chamadas tradições culturais, o projeto 4.548, de autoria do ex-deputado José Thomáz Nonô, equivale a um grande retrocesso em relação à proteção dos animais domésticos e domesticados.

Diz o deputado Nonô na justificativa do projeto, que "por todo o país abundam festividades que envolvem animais domésticos ou domesticados, profundamente entranhadas nas tradições e culturas populares, vez que remontam aos primórdios da nossa colonização". O parlamentar cita como exemplo a vaquejada, a cavalhada, o rodeio e "esportes análogos", destacando o potencial econômico e de entretenimento de tais práticas.

Contradição

O curioso, é que o mesmo relator que acata a proposição e vota favoravelmente à aprovação do projeto, dois meses antes redigiu um parecer contrário. Diz o deputado Oliveira no parecer datado de 2 de setembro de 2008: "Entretanto, os projetos de lei nºs 4.548/98 e 4.340/2004, que pretendem legalizar os confrontos de animais, do tipo "briga de galo", sob a equivocada alegação de que tal atividade constitui manifestação cultural, são inconstitucionais, porque violam o inciso VII, do § 1º. do artigo 225, da Carta Magna".

Em outro trecho o parlamentar acrescenta, "é relevante enfatizar que o inciso VII do § 1º., do artigo 225, da Constituição Federal, protege a fauna de maneira geral, sem fazer distinção entre fauna silvestre, exótica ou doméstica, animais domésticos ou domesticados". Consequentemente, a alteração sugerida é de manifesta inconstitucionalidade, pois pretende impedir que a Lei 9.605/98 recaia sobre os atos de crueldade cometidos contra animais domésticos e domesticados, como bem salientou Edna Cardozo Dias, doutora em Direito pela UFMG, professora de Direito Ambiental e presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal. O parlamentar cita, ainda, o Decreto 24.645/34 para justificar seu voto contrário.
http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/

http://www.camara.gov.br/internet/infdoc/novoconteudo/legislacao/republica/Leis1934vIVp781/parte-91.pdf#page=2

Em outro parecer, datado de 12 de novembro de 2008, o deputado Regis Oliveira rejeita os projetos 3.981, 4.343, 4.790, 4.340 e 1.901 e vota pela aprovação dos projetos 4.548 e 4.602, este último na forma de substitutivo.

Diz o relator ao fazer referência ao PL 4.548: "O autor deste projeto esclarece que, por um erro de interpretação da norma contida no art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas, vaquejadas e a pesca esportiva. As referidas decisões são alicerçadas no entendimento equivocado de que a prática de tais esportes caracteriza crime de abuso e maus-tratos contra animais, tipificado no questionado dispositivo. Estes fatos têm ocasionado prejuízo no conjunto dos valores intelectuais e morais, das tradições e costumes do povo brasileiro".

O relator conclui pelo mérito da proposição dizendo que "tais eventos, além de manter a tradição e proteger a cultura popular, constituem uma importante fonte geradora de emprego e riqueza, principalmente nos pequenos municípios, localizados no interior dos Estados".

Até o fechamento desta edição o deputado Regis Oliveira encontrava-se em viagem ao exterior e a assessoria do parlamentar não soube dizer o motivo da mudança de posição no relatório do deputado.

Reação

Para a professora Edna Cardozo Dias, o projeto aprovado na CCJ é inconstitucional. Dias foi responsável por iniciar a luta política, que levou a uma campanha nacional reunindo diversas ONGs e autoridades públicas, pela inclusão dos animais no contexto da Lei de Crimes Ambientais. "Nesta época estávamos todos envolvidos e conseguimos até o apoio internacional da WSPA. Foram 16 anos da minha vida levantando esta bandeira", comenta.

Dias ressalta que a alteração proposta pelo projeto do ex-deputado Thomáz Nonô é um atentado à luta legítima que se travou em direção ao reconhecimento dos animais como sujeitos de direito. "Uma luta que foi o resultado de um processo de evolução do conceito de ética, de moral, de respeito a outros seres," avalia.

Autora de vários livros e artigos, a professora e advogada é autora de diversos pareceres jurídicos apresentados durante a tramitação do PL 4.548/98. Segundo ela, em todos eles os argumentos apontam para a inconstitucionalidade da matéria. "É muito triste ver que os deputados demonstram um total descompasso com a história que norteou a formulação da Lei 9.605. Fica claro que a aprovação desta proposta está vinculada a interesses distantes do compromisso com o desenvolvimento ético, a defesa do meio ambiente e a justiça social do povo. O que se vê é o resultado de acordos para interesses mercantilistas, de forma escusa, para a manutenção de práticas como rodeios, vaquejadas e outras, numa demonstração clara de agressão à Constituição Federal", conclui.

"A mera possibilidade de aprovação do PL 4.548/1998 já me causa pesadelos, visto que seria a perda do muito pouco que todos os animais domésticos e domesticados no Brasil alcançaram na área criminal até agora", comenta a advogada Cristina Palmer, vice-presidente da ONG Oito Vidas. Segundo ela, a intenção da proposta é, claramente, permitir que as vaquejadas, rodeios e cavalhadas sejam realizadas impunemente. "Embora a 9.605/98 esteja longe de ser perfeita ou adequada, pelo menos hoje, os cavalos, os bois, os bezerros, os gatos e cães se enquadram dentro da denominação domésticos ou domesticados e, tecnicamente, maus-tratos contra esses animais podem ser punidos criminalmente", avalia.

Para o engenheiro Fowler Braga Filho, da instituição Focinhos Gelados, afiliada à WSPA, a aprovação da matéria pela CCJ é vista com pesar. "Se passar no Plenário, vai abrir uma brecha para que as ditas 'culturas populares', que trazem tanto sofrimento aos animais, sejam validadas", afirma.
http://www.focinhosgelados.com.br/portal/
A julgar pela indignação dos representantes das instituições de proteção animal, esta será mais uma luta encampada para fazer valer o direito à vida, com dignidade, de todos os seres.

Para saber mais

* PL 3981/2000, do senador Ramez Tebet - Altera o art. 32, da Lei 9605/98, para determinar o aumento de pena na hipótese que especifica;
* PL 4548/98, deputado José Thomáz Nonô - altera o art 32, da Lei 9605/98, para excluir do referido dispositivo os animais domésticos e domesticados, com o objetivo de preservar a cultura popular;
* PL 4602/98, deputado Sarney Filho - reinsere na Lei 9605/98 alguns comportamentos ilícitos que foram vetados pelo Presidente da República e tipifica outras condutas como crime;
* PL 4790/98, deputado Antônio Ebling - modifica o art. 32, da Lei 9605/98, de modo a considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animal quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural, recreativa ou desportiva;
* PL 1901/99, do deputado Luiz Bittencourt - visa aumentar a pena do crime de provocar incêncio em mata ou floresta;
* PL 4340/2004, deputado Fernando de Fabinho - legaliza as competições entre animais;
* PL 4343/2004, deputado Alberti Fraga - altera a Lei 9605/98, para aumentar a pena de maus-tratos de animais expostos em espetáculos públicos.


Fonte:WSPA
http://www.olaonline.org.br/olaonline/joomla/index.php?option=com_content&view=article&id=58



ALÉM DE ENTRAR EM CONTATO COM MUITOS DEPUTADOS POR ESTE LINK:

- http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado


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dep.fernandogabeira@camara.gov.br
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assessoria@gabeira.com.br
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dep.chicoalencar@camara.gov.br
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dep.miroteixeira@camara.gov.br
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Leishmaniose

---------- Forwarded message ----------
From: lenir angelica
Date: 2009/4/21

Excelentíssima Senhora Governadora
Ieda Crusius


Interceda com extrema urgencia junto aos responsáveis por tamanha barbaridade palhativa e para que passem a agir com eficácia e seriedade a fim de que , senão eliminar , pelo menos minimizar os verdadeiros focos , que bem sabemos não serem cães e sim mosquitos . Lembre-se que lá pelo ano de 1939 ( aproximadamente), com bem menos recursos , mas muito mais seriedade e vontade de resolver , órgãos da saúde conseguiram erradicar a Febre Amarela em nosso estado , sem nenhum tipo de matança , que tenha havido registro . Isto é , agiram eliminando o foco real : MOSQUITO ! Assim , haveria solução para tantas doenças de extrema gravidade no estado . E hoje , que máquinas extremamente sofisticadas conseguem fazer chover em algumas fazendas e em outras sem nenhum escrúpulos aviõezinhos jogam veneno no que homens comem , nas plantações,e nada acaba com esse arbítrio , como não conseguem agir contra os mosquitos e preferem a matança de cães que , todos sabem , mesmo se contaminados com o protozoário da Leischmaniose não a transmitirão de modo algum a quem quer que seja . Precisará serem picados pelo mosquito para haver a contaminação de outros humanos ou mesmo cães . Logo , se o mosquito infectado mesmo por um humano , picar outro humano estará formada a corrente de contaminação sem nenhuma participação dos cães . A propósito , porque ninguém vê as máquinas de burrifação contra mosquitos atuando nas ruas de centros urbanos, periferias e zonas rurais, já que beiramos surtos epidêmicos???
Lenir Angélica
AGPA

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INCONSTITUCIONALIDADE E ANACRONISMO DE UMA POLÍTICA DE CONTROLE DE ZOONOSES BASEADA NO EXTERMÍNIO DE ANIMAIS*

Sandro Luiz da Costa**

Sumário: 1 Considerações preliminares – 2 Proteção legal da fauna – 3 ponto controvertido – 4 Anacronismo da política de controle de zoonoses adotada no Brasil – 5 Incongruência Lógica– 6 Da Correta Interpretação da Questão – 7 Conclusões – 8 Bibliografia.


1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Em Aracaju, até o final de 2005, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), órgão subordinado à Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju, estava sacrificando todos os animais capturados, fossem portadores de doenças incuráveis ou não, fundamentando tal conduta em orientação emanada do Ministério da Saúde e no artigo 127 da Lei Municipal 1968/93, dispondo que: “Os animais encontrados soltos nas vias e nos logradouros públicos serão apreendidos, recolhidos em canis públicos e sacrificados após o prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) dias a critério das autoridades de saúde competentes”. (sic).

Os representantes do referido órgão municipal justificavam tal procedimento radical em virtude da constatação de um caso de raiva , ocorrido em maio de 2005, no município vizinho de Nossa Senhora do Socorro, de forma, que, para o bem da saúde pública, tal procedimento seria o mais eficiente no combate à propagação dos casos de raiva neste município, seguindo inclusive orientação do Ministério da Saúde:

“Sobretudo em áreas endêmicas, impõe-se a necessidade da constituição de serviço de apreensão rotineira de cães errantes. É estimado que se deva recolher anualmente 20% da população canina estimada aos canis públicos, onde devem permanecer por prazo não superior a 72 horas - para serem resgatados por seus donos. Passado esse prazo, serão doados às instituições de ensino biomédico ou SACRIFICADOS. O sucesso no controle da raiva canina depende de uma cobertura vacinal de, no mínimo, 80%. A estratégia a ser adotada nas campanhas de vacinação em massa pode ser do tipo casa a casa, postos fixos ou mistos (casa a casa + postos fixos), a critério de cada município”. (Guia de Vigilância Epidemiológica. FUNASA. Ministério da Saúde. Vol. II . 5º Ed. Brasília. Agosto de 2002).

Entretanto, não obstante tal justificativa apresentada pelo CCZ, observou-se, de acordo com provas produzidas no inquérito civil 71/2005 , instaurado no Ministério Público de Sergipe, que não era realizada uma captura sistemática de animais, mas apenas daqueles em que as pessoas solicitassem a atuação do referido órgão.

2 - PROTEÇÃO LEGAL DA FAUNA E PONTO CONTROVERTIDO

A Carta Magna, ao dispor em seu artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, especifica, em seu parágrafo primeiro, inciso VII, que para assegurar o meio ambiente incumbe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”, erigindo a fauna, destarte, como bem constitucionalmente protegido.

Também, nesta esteira de pensamento, os casos mais graves de ofensas à integridade física dos animais foram tipificados como infração criminal, conforme se observa do artigo 32 da Lei 9605/1998: “ Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

A própria Lei Orgânica do Município de Aracaju, diante da importância do assunto, dispõe em seu artigo 261 que:

“Cabe ao Poder Municipal, entre outras atribuições:
VIII – proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, fiscalizando a extorsão, a captura, a produção, o transporte, a comercialização e o consumo de seus espécimes e subprodutos”.


3 – PONTO CONTROVERTIDO

Das normas acima expostas, chega-se à simples conclusão de que a fauna é protegida não somente pela constituição da república, mas também por normas infraconstitucionais, assim como o é a vida humana. Entretanto, sendo necessário o sacrifício daquela para a proteção desta, evidentemente sobressai-se esta – a vida humana, mas somente quando não restarem alternativas para a proteção desta, sob pena de desrespeito à Carta Magna e conseqüente violação aos direitos dos animais.
Observe-se que, no presente caso, a fundamentação da política de saúde pública municipal combatida, baseia-se na premissa de que não existem alternativas viáveis para controle da raiva e outras zoonoses (doenças transferidas pelos animais aos homens) que não seja a eliminação sistemática de todos os animais sem comprovação vacinal ou não reclamados levados ao CCZ, mesmo naqueles casos em que o animal esteja sadio ou seja portador de doença curável.

Vale dizer que o ponto controvertido na presente questão versa sobre a existência ou não de medidas alternativas eficientes de controle de zoonoses que não levem ao sacrifício preventivo dos animais capturados.

4 - ANACRONISMO DA POLÍTICA DE CONTROLE DE ZOONOSES ADOTADA NO BRASIL

Os métodos recomendados pelo Ministério da Saúde para prevenção da raiva (hidrofobia), conforme guia de Vigilância Epidemiológica, referido acima, baseiam-se nos seguintes aspectos:

“8.4 Ações de Educação em Saúde

Orientar o processo educativo no programa de eliminação da raiva urbana e no de controle da raiva canina, tendo como ferramentas básicas a participação e a comunicação social, devendo ser necessariamente envolvidos serviços e profissionais de saúde, escolas, proprietários de animais de estimação e população em geral.
• Estimular a posse responsável de animais;
• Desmistificar a castração dos animais de estimação;
• (...)
• Estimular a imunização anti-rábica animal”.

8.5 Estratégias de Prevenção

O tratamento profilático de pessoas agredidas previne a ocorrência de novos casos.
Assim o tratamento adequado é de suma importância para a eliminação da raiva humana. Lembrar que pessoas sob risco devem tomar a vacina para evitar a doença.
A vacinação, periódica e rotineira de 80% dos cães e gatos, pode quebrar o elo da cadeia epidemiológica, impedindo que o vírus alcance a população, interrompendo assim o ciclo urbano da raiva.
A captura de animais e o envio de amostras ao laboratório ajudam no monitoramento da circulação do vírus.
A eliminação de 20% da população canina visa reduzir a circulação do vírus entre os cães errantes, já que dificilmente consegue-se vaciná-los, tornando-os fundamentais para a persistência da cadeia de transmissão”. (grifou-se).


Assim, vê-se claramente que há orientação expressa do Ministério da Saúde, conforme destacado acima, no sentido da eliminação sistemática de 20% da população canina como uma das formas de controle da raiva, acompanhada, principalmente, do controle de natalidade da população canina através da esterilização (castração), campanhas maciças de vacinação e política educativa de estimulação da posse com responsabilidade aos donos dos animais domésticos.

Vale ressaltar que de todas as zoonoses, a que tem mais preocupado os responsáveis pela saúde pública é a raiva, em função da alta letalidade desta doença, razão pela qual, segundo a política de saúde adotada e combatida, a ameaça de tal doença justificaria tal procedimento de sacrifício dos animais capturados, mesmo sem comprovação de que estivessem contaminados.

No entanto, esta metodologia de saúde pública está ultrapassada, pois é baseada em entendimento dos anos setenta da Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme se pode observar em seu 6º informe técnico de 1973 , que previa como principal e efetiva forma de controle da raiva, a captura e eliminação de cães errantes.

Ocorre que, em 1992, a própria OMS, em seu 8º Informe Técnico (fls. 126/171), mudou de entendimento, e passou a recomendar como principais medidas de combate à raiva: o controle de natalidade, através da esterilização dos animais; a posse responsável por parte dos donos dos animais e a vacinação em massa da população canina, passando a criticar expressamente o método de eliminação sistemática de animais, critério adotado pela ré, qualificando-os de ineficientes e onerosos.

Tal mudança de metodologia por parte da OMS se baseou nos seguintes argumentos, conforme se depreende do 8º informe técnico referido:

“A pesquisa realizada pela OMS entre 1981 e 1988, como parte do projeto AGFUND/OMS no combate à raiva humana e canina nos países em desenvolvimento, revelou que :
(...)
- os programas de eliminação de cães, em que cães vadios são capturados e sacrificados por métodos humanitários, são ineficazes e caros” .


”O Comitê também estudou as novas estratégias de controle de raiva canina, elaboradas pelo programa regional da OMS para eliminação da raiva urbana na América Latina e pelo projeto interregional de controle da raiva humana e canina nos países em desenvolvimento (...) O Comitê levou em conta esses progressos ao formular suas recomendações e pediu urgência às autoridades responsáveis pelo controle da raiva e aos grupos de pesquisa, no sentido de anotar estas recomendações e revisar suas políticas e procedimentos com base nelas” .


“Com base nos resultados obtidos nesses estudos, o Comitê recomendou a aplicação de políticas de combate à raiva muito diferentes das adotadas e colocadas em prática anteriormente pela maioria das autoridades e comunidades nacionais. Não existe nenhuma prova de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na densidade das populações caninas ou na propagação da raiva. A renovação das populações caninas é muito rápida e a taxa de sobrevivência delas sobrepõe facilmente à taxa de eliminação” .

Neste sentido é importante ressaltar que o projeto de Lei nº 1.376-C, de 2003 já aprovado na câmara dos deputados e em tramitação no Senado Federal, visando implementar esta política de controle de natalidade da população canina e felina em substituição ao método de sacrifício sistemático em utilização, fundamenta-se exatamente no 8º Informe Técnico da OMS, conforme se depreende da justificativa do referido projeto , aprofundando e demonstrando a gravidade do problema em questão:

“JUSTIFICATIVA

Ao manter o extermínio de cães e gatos saudáveis, o Poder Público está praticando uma equivocada e ultrapassada política de saúde pública que ainda segue as recomendações do 6º Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde, datado de 1973 e em desuso na maior parte do mundo, que consistem na captura e sacrifício de animais errantes como método de controle populacional.

Entretanto, a Organização Mundial de Saúde, com base em pesquisa realizada entre os anos de 1981 e 1988 sobre raiva canina e humana nos países em desenvolvimento, concluiu ser caro e ineficaz o método de sacrifício no tocante ao vírus rábico e ao controle da população desses animais, preconizado em seu oitavo e último informe, datado de 1992:

"A renovação das populações caninas é muito rápida e a taxa de sobrevivência delas se sobrepõe facilmente à taxa de eliminação (a mais elevada registrada até hoje gira em torno de 15% da população canina)".

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde "a vacinação sistemática de cães nas áreas de risco, o controle populacional, por meio da captura e esterilização, aliados à educação para a posse responsável de animais são as estratégias aceitas mundialmente".

Atualmente, já dispomos de conhecimento científico e epidemiológico suficiente para nos valermos de técnicas eficazes de controle populacional de animais. E não cabe à saúde pública atuar com critério leigo, se há critério técnico solucionando o problema. Não enfrentar a questão é desatender às normas de saúde pública, mesmo porque, o aumento do número de animais de rua, não vacinados e não assistidos, é fator facilitador da disseminação de doenças.

O povo deve ser conscientizado da necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados, para que se ponha fim à cruel e criminosa prática do abandono de filhotes indesejados, que contribui para o aumento de animais de rua e a sua conseqüente exposição a maus-tratos, além de incidir na norma punitiva do artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que tipificou a conduta como crime ambiental.

O método atualmente empregado, além de ser oneroso para os cofres públicos, carece de ética e de eficácia, o que atenta contra os princípios da moralidade e da eficiência, estampados no caput do art. 37 da Constituição, de observância permanente e obrigatória para a Administração Pública.


Não há como negar que a procriação desordenada, da qual decorre a superpopulação de animais, é conseqüência não só da ineficaz política de saúde pública, mas também da omissão do Poder Público que se descura de sua obrigação constitucional imposta de promover a educação ambiental e a conscientização do povo para a preservação do ambiente, como ordena o artigo 225, § 1º, inciso VI, que estimularia a assimilação de noções éticas sobre posse responsável de animais.


Registre-se que os Centros de Controle de Zoonoses valem-se de meios cruéis e agressivos para apreender e sacrificar animais, conforme denúncias encaminhadas ao Ministério Público e às entidades não governamentais, oriundas de todo o país, o que revela a maior gravidade de que se revestem os fatos, já que incumbe ao Poder Público vedar as práticas que submetem animais à crueldade, conforme mandamento constitucional firmado no artigo 225, § 1º, inciso VII da constituição.

As entidades de proteção aos animais não podem suprir a omissão do Poder Público, pois não podem realizar campanhas educativas e de esterilização em massa sem o apoio governamental.

Estas são as razões porque venho submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o presente projeto de lei, solicitando o apoio e a aprovação do mesmo. Sala das Sessões, em 10 de junho de 2003. Dep. AFFONSO CAMARGO”


Ressalte-se que a justificativa do referido projeto, que se encaixa como uma luva ao presente caso, e que em razão disto, adotamos suas razões integralmente como fundamento para a presente argumentação, chega a denominar como critério leigo e não técnico a eliminação sistemática de animais como método de controle de zoonoses, dado o grau de ineficiência ao combate da raiva, apresentando, por outro lado, soluções que além de serem alternativas ao método de sacrifício generalizado, atentatório aos direitos constitucionais de tutela dos animais, são eficientes no combate à referida zoonose, sendo assim recomendáveis sua adoção pelo réu.

Não bastasse isto, o próprio Instituto Pasteur, excelência no tratamento de raiva mundial, afirma em seu Manual Técnico nº 6, página 20 que:

“A apreensão e a remoção de cães errantes e dos sem controle, desenvolvidas sem conotação epidemiológica, sem o conhecimento prévio da população e segundo técnicas agressivas cruéis, têm mostrado pouca eficiência no controle da raiva ou de outras zoonoses e de diferentes agravos, devido à resistência imediata que suscita e à reposição rápida de novos espécimes de origem desconhecida que, associadas à renovação natural da população canina na região , favorecem o incremento do grupo de suscetíveis.“


Conforme já referido na justificativa do Projeto de Lei 1376-C/2003, o 8º informe técnico corrobora que, embora o seja por esta política de extermínio de cães errantes recomendada a eliminação de 20% da população canina como método de controle da raiva (sendo que a maior eliminação efetuada pelo poder público registrada efetivamente é de 15%), a taxa de renovação da população canina é bem superior à taxa de extermínio recomendada, o que se traduz na ineficiência do método de controle de raiva utilizado.

5 - INCONGRUÊNCIA LÓGICA

Não bastassem os argumentos acima expostos, vê-se que em Aracaju esta política de sacrifícios é mais ineficiente ainda, vez que, os animais são capturados pelo CCZ apenas a pedido de populares, ou seja, não há captura ativa e sistemática dos animais, conforme recomenda a política de sacrifícios constante do manual de vigilância epidemiológica da FUNASA/MS.

De acordo com as estatísticas juntadas ao referido inquérito civil pelo próprio CCZ, denota-se que dos 1020 animais (gatos e cachorros) sacrificados em 2005, 93,83% foram entregues à CCZ pelos próprios donos e apenas 6,17% foram capturados na rua por solicitação de populares.

Esta estatística, embora alarmante do ponto de vista da quantidade de animais que tiveram suas vidas sacrificadas, é insignificante em relação ao número da população canina errante estimada no município pelo CCZ (mais de 40000) representando os números acima que são capturados e sacrificados apenas 2,5% dos cães de rua, o que demonstra mais ainda a ineficiência deste método e o desatendimento aos procedimentos de saúde pública citados pelo município de Aracaju como fundamento para o sacrifício dos animais que chegam ao CCZ.

Mais grave ainda: observa-se que dos animais sacrificados em 2005 pelo CCZ, 145 foram submetidos, após sua morte, a exame para comprovação de raiva, sendo que todos os resultados foram negativos.

Ora, se a política municipal de zoonoses parte do argumento de que a captura e eliminação de 20% da população canina errante ou não-vacinada é ação indispensável para o controle da raiva, por que o município de Aracaju está se conformando apenas em sacrificar os animais capturados à pedido ou aqueles entregues por seus donos aquele órgão, deixando de capturar e sacrificar cerca de 8000 animais sem comprovação vacinal, no período relatado no inquérito civil referido?

Vale ressaltar que todas as políticas alternativas de combate à raiva (esterilização, campanhas de posse responsável, vacinação em massa) também são citadas no guia de vigilância epidemiológica da FUNASA como ações para o combate da referida zoonose, mais o Município de Aracaju, em vez de dar tal enfoque a estas medidas, preferiu optar pela eliminação sistemática dos animais, inclusive os sadios, como política pública de saúde.

6 - DA CORRETA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO

Dentro da análise sistemática da norma, o primeiro ponto de partida deve ser sempre a Constituição e o desta, na constituição anterior, até que seja alcançada a norma hipotética fundamental, a qual não é posta, mas pressuposta.

Assim, há um escalonamento normativo, estando a Constituição no topo da pirâmide como fundamento de validação de todo o ordenamento jurídico, devendo ser todas as normas inferiores compatíveis com a norma maior sob pena não valerem.

“Entre uma norma de escalão superior e uma norma de escalão inferior, quer dizer, entre uma norma que determina a criação de uma outra e essa outra, não pode existir qualquer conflito, pois a norma do escalão inferior tem seu fundamento de validade na norma do escalão superior. Se uma norma é considerada como válida, tem de se considerar como estando em harmonia com uma norma do escalão superior”.


Quando uma norma admitir interpretações constitucionais e inconstitucionais, cabe ao intérprete, ao determinar o alcance e sentido da norma, buscar o resultado que preserve a compatibilidade da norma com a Carta Magna.

Assim, pode se concluir que o artigo 127, da Lei Municipal 1968/93, somente poderá ser considerado constitucional se interpretado no sentido de que os animais capturados serão sacrificados apenas se forem portadores de doenças incuráveis e letais, dando-se assim o verdadeiro significado da expressão “eutanásia”, sob pena da Lei Municipal, ao ser interpretada como norma permissiva da eliminação sistemática de animais sadios ou com doenças curáveis, como vem sendo realizado pelo CCZ, violar frontalmente a Constituição Federal.


7 - CONCLUSÕES

A política de extermínio de 20% da população canina como método de controle de raiva é ultrapassada e inconstitucional porque: a) existem alternativas viáveis e atuais, recomendadas inclusive pela Organização Mundial de Saúde, Organização Pan-Americana de Saúde e Instituto Pasteur; b) O critério é ineficiente, em face da sobreposição da taxa de renovação da população canina, o que acarreta o aumento da possibilidade de ocorrência da doença.

Apenas quando forem realizadas campanhas maciças para o controle da natalidade, através da esterilização cirúrgica, método que, além de respeitar a proteção constitucional à fauna, implementa o princípio constitucional da eficiência em sua plenitude, é que a política pública de saúde estará efetivamente em consonância com a Constituição Federal, combatendo assim, a proliferação de raiva e outras zoonoses na população canina e felina, conforme prevê o projeto de Lei 1376-C/2003 já referido.
A política de saúde pública recomendada pelo guia de vigilância epidemiológica da FUNASA não está sendo seguida rigorosamente pelo município de Aracaju no combate à raiva, servindo apenas como falso argumento para o sacrifício dos animais que chegam ao Centro de Controle de Zoonoses.

Deve ser dada a correta interpretação constitucional ao artigo 127, da Lei Municipal 1968/93, no sentido de que somente será permitida a eutanásia dos animais capturados pelo CCZ, em casos comprovados previamente de doenças incuráveis e letais, sobe pena de violação à Constituição Federal.

8 – BIBLIOGRAFIA

Animais de Estimação. São Paulo: Instituto Pasteur, 2000.
BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Vol. II . 5º Ed. Brasília: FUNASA, 2002.
HAMILTON, Alexander. O Federalista: um comentário à Constituição Americana. Rio de Janeiro: Nacional de Direito, 1959.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
Projeto de Lei nº 1.376-C, de 2003. Relator. Dep. Affonso Camargo. Disponível em http:\www.camara.gov.br.
REICHMANM, Maria de Lourde Aguiar Bonadia et al. Controle de Populações de
WHO Expert Committee on Rabies: sixth report. Geneva. 1973. Disponível em http:\\www.who.int\.

WHO Expert Committee on Rabies: eight report. Geneva. 1992. Disponível em http:\\www.who.int\.

SANTANA, Luciano Rocha. Maus tratos e crueldade contra animais nos Centros de Controle de Zoonoses: aspectos jurídicos e legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública. Artigo Disponível em http://www.forumnacional.com.br/maus_tratos_CCz_de_ Salvador.pdf.




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